Os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, que incluem para-raios e descarregadores de sobretensão, foram incluídos como medidas de autoproteção de SCIE, com a publicação da Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro. O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, publicado pela Portaria nº 135/2020, de 2 de junho (redação atual da Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro), estabelece no artigo 191º a obrigatoriedade de instalação de para-raios em edifícios, de acordo com a disposição deste regulamento, que a seguir se transcreve:
Artigo 191º – Instalações de para-raios
“Os edifícios em relação aos quais as descargas atmosféricas constituem um risco significativo de incêndio devem ser dotados de uma instalação de para-raios, de acordo com os critérios técnicos aplicáveis.”
A Infocontrol vai realizar um seminário gratuito com o objetivo de fazer o enquadramento dos para-raios nos sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, através da Nota Técnica Nº 29 (ANEPC) e da restante regulamentação em vigor.
1 de junho | Porto, BessaHotel Boavista
09h30 - 17h30
Gestor de Produto | Infocontrol
Para qualquer esclarecimento adicional contacte-nos através do e-mail geral@infocontrol.pt
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