Sabe como gerir o teletrabalho na sua empresa?

Saiba o que o Kelio pode fazer por si

Foto Carlos Carracha

Tal como os restantes colaboradores, os trabalhadores remotos estão sujeitos à legislação laboral (art.º 202) no que diz respeito ao horário de trabalho, bem como ao acordado nos contratos de trabalho e ao estipulado por diretivas internas das empresas. 

A nova versão do Kelio permite gerir de uma forma simples os pedidos e os dias de teletrabalho: métodos de controlo, carga horária, monitorização, planeamento, etc.

É possível gerir os diferentes tipos de teletrabalho:

> Regular: Ex. teletrabalho todas as quartas-feiras

> Distribuído: Ex. autorização de efetuar cinco dias de teletrabalho por mês

> Ocasional: Ex. teletrabalho devido a uma greve de transportes

NOVAS FUNCIONALIDADES

De forma a gerir o teletrabalho no Kelio, as opções correspondentes e as novas funcionalidades devem ser ativadas para todos os utilizadores.

Fácil de configurar de acordo com as regras da empresa

Configurar os motivos e ciclos de teletrabalho

Em Horários & Ciclos, existe um novo separador: Teletrabalho

  • Crie os vários motivos de teletrabalho de modo a gerir tanto o teletrabalho regular como o ocasional, cada um com os seus métodos.
  • Defina os ciclos de teletrabalho de modo a gerir facilmente o teletrabalho regular (todas as sextas-feiras, por ex.)
  • Atributa-os ao horário de trabalho dos colaboradores respetivos

Teletrabalho para diretores e planeadores

Visualizar – Planificar – Gerir dias de trabalho remoto

  • A partir do ecrã de presenças: Um novo ícone oferece uma visualização rápida dos colaboradores que se encontram em teletrabalho.
  • A partir do planeamento: Um novo filtro permite-lhe visualizar os períodos de teletrabalho
  • A partir dos relatórios: Customize o conteúdo quando imprime o seu planeamento para ver os trabalhadores em teletrabalho e os pedidos pendentes.
visualizacao de marcacao de ponto
A partir do ecrã de gestão de presenças
planeamento de trabalho funcionarios
A partir do Planeamento
planeamento de horarios funcionarios
A partir dos Relatórios

Adições às contas

Na janela dos horários, pode adicionar bónus ou horas especiais a uma conta de acordo com a existência ou não de teletrabalho. Isto permite monitorizar o número de dias ou horas trabalhadas remotamente.

Teletrabalho seguro

De forma a reforçar os seus métodos de controlo de teletrabalho, é possível configurar três tipos de verificações:

  • Verificação do período de aviso prévio de um pedido de teletrabalho
  • Verificação dos dias de teletrabalho autorizados
  • Verificação do número de dias a serem distribuídos, por exemplo: máximo de 5 dias de teletrabalho por mês ou 15 por ano.

Teletrabalho para os colaboradores

Efetuar um pedido de teletrabalho

icone teletrabalho

Está disponível uma nova funcionalidade no perfil de Funcionário,  que permite que os seus colaboradores efetuem pedidos de teletrabalho com tipos e modos pré-definidos. O pedido é feito da seguinte forma:

  • A partir do portal: utilizando o separador de ausência
  • A partir do menu: utilizando uma nova entrada
  • Diretamente a partir do calendário

Os trabalhadores remotos regulares também podem solicitar a alteração do seu dia de teletrabalho habitual.

Os pedidos processados aparecem então nas notificações do portal e é enviado um e-mail para o colaborador.

Ver os dias de teletrabalho

O teletrabalho é apresentado nos calendários mensais e anuais de cada colaborador.

Os colaboradores podem visualizar os pedidos aprovados e também os que aguardam validação.

Esta Informação pode ser sincronizada com os calendários de email (Microsoft Outlook®, Google Calendar e Lotus Notes).

Vista mensal
Vista semanal

Ver os dias de teletrabalho dos colegas

A partir do calendário de ausências agrupado ou da secção de planificação, pode ser realizada uma distinção entre membros da equipa ausentes e os que se encontram em teletrabalho.

Teletrabalho para validadores

Validar os pedidos de teletrabalho

O teletrabalho pode ser atribuído regularmente a um colaborador diretamente no planeamento ou através do seu tempo contratado. Contudo, também pode ser realizado um pedido único, que depois é sujeito ao mesmo processo de validação que é utilizado no pedido de ausência.

  • Quando um colaborador efetua um pedido de teletrabalho, o validador recebe uma notificação no seu portal e um e-mail para processar o pedido.
  • A partir do calendário agrupado, o diretor pode diferenciar facilmente os colaboradores em teletrabalho, dos presentes e dos ausentes.

Precisa de algum esclarecimento?

Tel: (+351) 214 309 290

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