Saiba o que o Kelio pode fazer por si
Tal como os restantes colaboradores, os trabalhadores remotos estão sujeitos à legislação laboral (art.º 202) no que diz respeito ao horário de trabalho, bem como ao acordado nos contratos de trabalho e ao estipulado por diretivas internas das empresas.
A nova versão do Kelio permite gerir de uma forma simples os pedidos e os dias de teletrabalho: métodos de controlo, carga horária, monitorização, planeamento, etc.
É possível gerir os diferentes tipos de teletrabalho:
> Regular: Ex. teletrabalho todas as quartas-feiras
> Distribuído: Ex. autorização de efetuar cinco dias de teletrabalho por mês
> Ocasional: Ex. teletrabalho devido a uma greve de transportes
De forma a gerir o teletrabalho no Kelio, as opções correspondentes e as novas funcionalidades devem ser ativadas para todos os utilizadores.
Em Horários & Ciclos, existe um novo separador: Teletrabalho
De forma a reforçar os seus métodos de controlo de teletrabalho, é possível configurar três tipos de verificações:
Está disponível uma nova funcionalidade no perfil de Funcionário, que permite que os seus colaboradores efetuem pedidos de teletrabalho com tipos e modos pré-definidos. O pedido é feito da seguinte forma:
Os trabalhadores remotos regulares também podem solicitar a alteração do seu dia de teletrabalho habitual.
Os pedidos processados aparecem então nas notificações do portal e é enviado um e-mail para o colaborador.
O teletrabalho é apresentado nos calendários mensais e anuais de cada colaborador.
Os colaboradores podem visualizar os pedidos aprovados e também os que aguardam validação.
Esta Informação pode ser sincronizada com os calendários de email (Microsoft Outlook®, Google Calendar e Lotus Notes).
O teletrabalho pode ser atribuído regularmente a um colaborador diretamente no planeamento ou através do seu tempo contratado. Contudo, também pode ser realizado um pedido único, que depois é sujeito ao mesmo processo de validação que é utilizado no pedido de ausência.
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