+351 214 309 290

Balizagem Aérea e Sinalização de Obstáculos

Sabe o que diz a Lei?

A ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil estipula na Circular Aeronáutica 10/03 as limitações em altura e os procedimentos a adotar na balizagem de obstáculos artificiais à navegação aérea. Deixamos-lhe aqui um resumo dos pontos mais importantes.

O que é considerado um obstáculo

Considera-se obstáculo toda a construção ou qualquer outro equipamento, instalação, ou similar, que:

  • Ultrapasse a altura de 100 metros em relação à cota do terreno adjacente, qualquer que seja a sua localização;
  • Se situe no interior de um retângulo envolvente das áreas de terreno licenciadas para operações de aeronaves ULM (ultra leves com motor de propulsão)
  • Se destaque dos edifícios ou das elevações circundantes em mais de 10 metros.
  • Sendo postes (não integrados em linhas aéreas), mastros, antenas, etc. isolados, ultrapasse a altura de 30 metros.
  • Esteja associada ao vão de uma linha aérea cujos apoios distem mais de 500 metros entre si;
  • Corresponda a qualquer ponto de uma linha aérea que cruze vales ou cursos de água que exceda a altura de 60 metros
  • Seja linha aérea que atravesse albufeiras, lagos, lagoas ou quaisquer outros cursos de água com mais de 80 metros de largura
  • Se localize nas áreas de servidão “non aedificandi” das auto-estradas, itinerários principais ou itinerários complementares.

Balizagem diurna de obstáculos em geral

luzes de balizagem para linhas de alta tensao

Todos os obstáculos deverão ser balizados, mesmo nos casos em que a criação desse obstáculo tenha sido autorizada pela autoridade aeronáutica competente. 

Utilização de bandeiras como balizagem para assinalar obstáculos

Este tipo de balizagem apenas deverá ser usado em obstáculos temporários cuja balizagem nos termos descritos se revele impraticável.

Balizagem luminosa de obstáculos em geral

Todos os obstáculos deverão dispor de balizagem luminosa, mesmo nos casos em que a criação desse obstáculo tenha sido autorizada pela autoridade aeronáutica competente. 

No seu funcionamento, a balizagem luminosa deverá:

  • Ligar meia hora antes do pôr do sol e desligar meia hora depois do nascer do sol
  • Manter-se ligada durante as restantes horas do dia, sempre que a visibilidade seja inferior a 1000 metros.
sinalização de obstáculos para gruas

Monitorização e manutenção das balizagens

Deverá ser estabelecido um programa de monitorização e manutenção das balizagens tendo em vista assegurar o seu permanente bom estado e bom funcionamento e deverá ser comunicada à Autoridade Aeronáutica qualquer alteração verificada.

A instalação de obstáculos deverá ser precedida da emissão de Avisos à Navegação Aérea (NOTAM) divulgando a sua existência.

Emergência Médica | Proteção Civil | Combate a Incêndios

As entidades oficiais envolvidas em emergência médica, proteção civil ou combate a incêndios, poderão caracterizar como obstáculos outras construções ou equipamentos não mencionados na Circular.

Poderão estar nessa situação, entre outros, consutrições ou equipamentos localizados em zonas de risco, incluindo de incêndios florestais e/ou nas proximidades de possíveis pontos de captação de água utilizados por meios aéreos envolvidos no combate a incêndios.

    CONTACTE-NOS

    SUBSCREVA A NEWSLETTER

    Receba convites para seminários e eventos, notícias, artigos técnicos,  promoções, divulgação de novos produtos.

    Tel: (+351) 214 309 290

    Newsletter

    Subscreva a nossa newsletter e receba convites para seminários e eventos, notícias, artigos técnicos, promoções, divulgação de novos produtos.